Terá início hoje uma mobilização nacional para revisar a situação de crianças e adolescentes que estão em unidades de acolhimento de todo o País. A ação, promovida pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com as coordenadorias de Infância e Juventude, tem como objetivo traçar um diagnóstico da situação dos jovens abrigados, verificar quantas crianças estão nessas instituições e identificar as unidades de acolhimento existentes no País. “A iniciativa vai permitir um levantamento fiel da situação das crianças e dos adolescentes que estão nas entidades, para que o Judiciário tome as providências necessárias para atender aos interesses das crianças”, destaca o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes.
Durante três meses, as coordenadorias estaduais realizarão audiências para verificar a situação pessoal e processual de cada criança e adolescente acolhido no País. Com isso, espera-se reduzir o tempo de permanência nos abrigos e a lentidão da Justiça para garantir a reintegração familiar, seja na biológica ou por meio de adoção. Durante a mobilização, também serão feitas visitas aos estabelecimentos para verificar as condições físicas dos locais e o tratamento dado às crianças e aos adolescentes.
As audiências reunirão todos os envolvidos na questão, incluindo representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, e podem ser realizadas nas próprias instituições de acolhimento. Os familiares de menores submetidos à medida protetiva de acolhimento serão ouvidos pelos juízes, além das crianças e dos integrantes da equipe multidisciplinar do abrigo, como psicólogos e assistentes sociais. A ideia é avaliar a situação dos menores e definir se eles têm condições de serem reintegrados à família de origem, a uma família extensa (tios ou avós) ou se devem ser colocados para adoção.
A realização das audiências foi proposta durante o I Encontro Nacional das Coordenadorias de Infância e Juventude, que reuniu em Brasília todas as coordenadorias dos Tribunais de Justiça do País. Como resultado, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou a Instrução Normativa 2, que disciplina a adoção dessa e de outras iniciativas destinadas à regularização do controle das unidades de abrigamento e de execução das medidas de acolhimento (institucional ou familiar).
Entre elas, o estabelecimento de parcerias entre o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Tutelar e universidades, entre outros. Pela Lei 12.010 de 2009, que dispõe sobre adoção e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a situação dos jovens em unidades de acolhimento deve ser revista a cada seis meses.