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Quinta-feira, 29 de Julho de 2010
Proposta na Câmara prevê prisão em caso de morte por racha

À espera de votação pela Câmara, uma proposta de mudança no Código de Trânsito Brasileiro aumenta multas e estabelece prisão para quem participar de racha que resultar em morte. A proposta traz uma inovação ao criar um novo tipo de crime: a direção homicida-suicida.

Em recesso parlamentar e com as eleições em outubro, a proposta só deverá andar novamente daqui a três meses. Mas o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), integrante da subcomissão, observa que o atropelamento do estudante Rafael Mascarenhas, em tese, enquadraria-se nesse novo crime estabelecido no anteprojeto. "A polícia e o Ministério Público têm de parar com essa lorota de tratar todo crime no trânsito como culposo, sem intenção."

O texto muda a definição de racha e o enquadra no conceito de direção homicida-suicida: "conduzir veículo automotor, em via pública, com temeridade manifesta e desapreço consciente à vida alheia." Ele prevê pena de "reclusão, de 3 a 10 anos, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor e multa". O artigo do projeto ainda estabelece que, no caso em que a conduta resultar na morte de terceira pessoa, o juiz poderá aplicar o Artigo 121 do Código Penal, que trata do homicídio doloso, com intenção de matar.

O relator do anteprojeto, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), afirmou que a inclusão desse dispositivo colocará a legislação de trânsito brasileira na vanguarda em termos de fiscalização e redução de acidentes e mortes no trânsito.



O Estado de S. Paulo
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